Art. 25 – Ao 1º secretário compete:
I. substituir o Presidente e os Vice-presidentes em seus impedimentos e ausências;
II. propor resoluções, portarias, instruções normativas referentes à matéria administrativa, que deverão ser aprovadas pela Diretoria ou pelo Pleno, bem como promover a publicação e o cumprimento das mesmas;
III. subscrever termos de posse e compromisso dos conselheiros do CREMEGO;
IV. dirigir os serviços de secretaria e ter o arquivo sob sua responsabilidade, mantendo organizado e atualizado o cadastro dos médicos legalmente habilitados, com exercício na jurisdição do CREMEGO;
V. preparar o expediente e a ordem do dia das sessões plenárias do CREMEGO;
VI. assinar, com o presidente, as carteiras profissionais, publicações e demais documentos administrativos do CREMEGO;
VII. apresentar semestralmente o relatório dos trabalhos da secretaria;
VIII. propor ao Presidente a contratação ou demissão dos funcionários do CREMEGO;
IX. coordenar e supervisionar as atividades dos funcionários do CREMEGO;
X. expedir avisos e convocações de reuniões e sessões, bem como dirigir os serviços das plenárias, sendo o responsável pela ordem na sala de sessões do CREMEGO;
XI. expedir certidões e correspondências de ordem administrativas;
XII. assistir administrativamente aos órgãos colegiados do CREMEGO;
XIII. substituir o tesoureiro, sem prejuízo de suas atribuições, nas ausências e impedimentos;
XIV. distribuir aos conselheiros e às comissões: requerimentos, indicações e sugestões para estudo ou parecer;
XV. dar execução às decisões do Pleno do CREMEGO;
XVI. coordenar o funcionamento do setor de informática, da biblioteca, do setor jurídico e do setor de registro;
XVII. coordenar as ações da comissão de coordenação, das comissões de ética médica e da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME).