Art. 23 – Ao 1º Vice-presidente compete:
I. auxiliar e substituir o Presidente em seus impedimentos e em suas ausências;
II. coordenar as delegacias regionais do CREMEGO;
III. coordenar as comissões de ética.
Art. 23 – Ao 1º Vice-presidente compete:
I. auxiliar e substituir o Presidente em seus impedimentos e em suas ausências;
II. coordenar as delegacias regionais do CREMEGO;
III. coordenar as comissões de ética.