Presidente

DO PRESIDENTE

Art. 22 – Ao Presidente compete:

I. cumprir e fazer cumprir este regimento e a legislação relativa ao exercício da medicina;
II. convocar e presidir as reuniões do Corpo de Conselheiros, da Diretoria e da Assembléia Geral;
III. dar posse aos conselheiros, delegados, representantes, comissões de ética e câmaras técnicas do CREMEGO;
IV. executar e fazer observar as decisões do Conselho Federal de Medicina, da Assembléia Geral, do Corpo de Conselheiros e da Diretoria;
V. designar, dentre os membros do Conselho, secretários em substituição aos efetivos, para os casos de impedimento transitório;
VI. designar médicos para compor e coordenar comissões e câmaras técnicas;
VII. apresentar o relatório anual de receitas e despesas do CREMEGO, abrangendo o movimento do período do mandato, ao Corpo de Conselheiros, ao Conselho Federal de Medicina e à Assembléia Geral, para a devida aprovação;
VIII. nomear, licenciar, punir e demitir funcionários do CREMEGO;
IX. assinar, com o 1º secretário, as carteiras profissionais, publicações e demais documentos administrativos do CREMEGO;
X. assinar, com o tesoureiro, os cheques e demais documentos emitidos pelo setor financeiro e contábil do CREMEGO;
XI. representar o CREMEGO perante entidades públicas, entidades privadas e em juízo, podendo designar representantes, procuradores e prepostos quando necessário;
XII. organizar, juntamente com o tesoureiro, a proposta orçamentária do CREMEGO;
XIII. delegar atribuições em caso de necessidade de serviço, observada a lei;
XIV. coordenar a produção do jornal, dos boletins e de outros meios de divulgação do CREMEGO.