2º secretário

Art. 26 – Ao 2º secretário compete:

I. substituir o 1º secretário em seus impedimentos e em suas ausências;
II. ler em sessão plenária a matéria do expediente do dia e dar-lhe destino indicado pelo presidente;
III. redigir e ler as atas de reunião, sessão e assembléia geral, bem como abrir e encerrar o livro de presença e, ainda, assinar as mesmas com o presidente;
IV. secretariar as reuniões, sessões e assembléia geral do CREMEGO;
V. supervisionar o funcionamento da ouvidoria;
VI. auxiliar o 1º secretário em suas atribuições;